Capital Social – O que é, diferenças, tipos e como trabalhar em um negócio

Capital SocialCapital Social é o elemento essencial para a garantia nas sociedades empresárias com fins lucrativos.

O Capital Social é ainda o conjunto de recursos que são montantes e subscritos para o exercício das atividades da empresa, ou seja, registrado na junta ou cartório, conforme a sociedade empresária: sociedade simples ou empresária.

O capital social é ainda uma rubrica ou conta que consta no Patrimônio líquido para registro do valor nominal que é a participação dos sócios ou acionistas que forma o montante total que é o Capital Social.

A conta de Capital social tem registros no lado direito do balanço patrimonial e por sua vez esse capital pode ser também denominado como nominal, pois a participação no montante de capital é determinado pelo total do patrimônio líquido que inclui capital, reservas, lucros ou prejuízos.

Tipos de Capital Social

Segundo a contabilidade, o capital pode ser dividido em quatro divisões:

Capital nominal– o capital nominal propriamente dito é o investimento inicial realizado pelos proprietários da empresa com motivo para abertura das atividades empresariais e subscrito como capital.

Portanto o capital nominal é parte integrante do patrimônio líquido, o capital só sofre alterações por aumento ou diminuição de capital com novos investimentos ou redução que são os desinvestimentos.

Capital próprio – esse capital corresponde ao capital inicial, suas alterações e forma o patrimônio líquido.

Capital de terceiros– é a parte do capital que compreende os investimentos com recursos alocados de terceiros.

Capital á disposição da empresa– se o capital á disposição da empresa em dado momento ,poderá ser uma parte do capital inicial, pertence ao capital próprio e também poderá ter sido alocado de terceiros ,a única diferença é que este capital tem como destino as providências rotineiras e operacionais ,que não é destinado para investimentos nem para reserva de capital.

Capital Social para as Sociedades Anônimas

O capital social para formação das sociedades anônimas está sujeito ás normas da lei n.º 6.404/76 e tem como característica a de incluir qualquer bem em espécie, desde que possam ser avaliados em dinheiro.

Outra característica do capital das sociedades anônimas é que os bens pertencentes á sociedade anônima que são vinculadas ao patrimônio dos acionistas representam recursos próprios permanentes e estão sujeitos á desvalorização monetária devido ao processo inflacionário, por isso exige a correção monetária.

Diferença entre Capital Social e Reserva de Capital

É necessário distinguir capital e reserva de capital, distinguindo-os de acordo com a natureza própria desses dois objetos da Contabilidade.

Vai dar lucro?

Portanto, o Capital Social pode compreender bens móveis, imóveis, tangíveis e intangíveis desde que possam ter seus valores representados por dinheiro.

Já as reservas de capital é todo o numerário que poderá ser representado apenas por moeda.

Funciona dessa forma porque o capital social é a contribuição dos sócios e acionistas, enquanto a reserva de capital são fundos mantidos pela empresa de acordo com a lei 6.404/76,e possui diversas utilidades para as empresas como: imprevistos financeiros, reforço de garantia aos credores, salvaguardas para prejuízos e outros.

A Lei rege também que a reserva de capital só deve ser utilizada para atendimento de situações emergenciais, como o resgate de ações ou reembolso, pagamento de dividendos ou outros.

Aumento no Capital Social

O aumento no Capital Social pode originar dos seguintes fatores:

Evite Cometer o ERRO dos Empreendedores de 1ª Viagem!

Saiba quais são as 3 perguntas que você deve responder antes de iniciar o negócio para proteger seu investimento e aumentar suas chances de sucesso. Saiba mais.


Captação de recursos junto á investidores

Captação de recursos em bancos de financiamentos.

Vai dar lucro?

Lembrando que quando as empresas alocam recursos junto á investidores existe a vantagem para a empresa é que ela fica livre dos custos com os financiamentos bancários.

Por isso, as empresas antes de captar recursos no mercado deve avaliar custo x benefício, avaliando prazo de pagamento, valor das prestações, juros e outros.

Como solução para captação de recursos a sociedade anônima ainda conta com a possibilidade de alocação de recursos com o auxílio da emissão de ações.

Outros títulos que a empresa poderá emitir para captação de recursos são as debentures ou commercial papers.

A emissão destes títulos proporciona a empresa o compromisso pelo pagamento futuro.

A emissão de ações ou títulos é instrumento viável para que as sociedades anônimas consigam realizar capital a fim de desenvolver suas operações e reinvestir nas suas operações.

Outra forma de aumento do capital social é pela autorização ou mecanismos de aumentos sem novos recursos.

Capital Autorizado

O aumento de capital social pode ser realizado apenas nas situações seguintes:

A Emissão de novas ações mesmo fora do estatuto, ou seja, quando ocorrem novas emissões sem a necessidade de Assembleia dos acionistas, nessa situação o aumento é permitido por lei, porém o mecanismo só é utilizado para atender á excepcionalidades.

Porém, o capital autorizado deve atender aos seguintes requisitos:

Existência de Conselho Administrativo, limite autorizado, ou seja, condições do direito de preferência dos acionistas e outras exigências.

Aumento de Capital sem novos recursos

As empresas têm também a opção de elevar seu capital sem a necessidade de alocação de novos recursos, utilizando os mecanismos abaixo:
Pela capitalização de lucros ou reservas- quando há capitalização de lucros ou reservas, o que ocorre é a simples formalização que altera o capital, por sua vez esses recursos foram capitalizados e não pode haver alteração.

A alteração com transferência física desse capital só ocorrerá em situação da dissolução da sociedade ou em situação da redução do capital, sendo que os lucros ou reservas podem exaurir a situação de redução.

Conversão de valores mobiliários em ações – como diz o enunciado, esse mecanismo é a simples conversão de valores mobiliários em ações e ocorre quando o proprietário titular dos valores mobiliários se torna um acionista, logo esse valor torna-se aumento de capital.

O aumento de capital sem novos recursos é obtido pelos mecanismos acima e não pela gratuidade, pois nos dois casos existe valor monetário envolvido.

Redução do Capital Social

A redução do capital social se dá por perda ou por excesso.

No caso em que há perda de capital ocorre quando há o ajuste da diferença entre o valor que foi inicialmente integralizado e o valor atualizado da empresa.

Esta perda advém de insucessos da empresa e tem origem no ajuste da diferença ocorrida, contabilmente esse ajuste não é obrigatório, mas as empresas realizam para que as atividades prossigam normalmente e com controle.

Já a redução por excesso ocorre quando é verificada que o capital subscrito é maior do que o necessário para que a atividade se desenvolva e assim a empresa tem a opção de diminuir o capital.

Esse capital poderá ser contabilizado como reserva de lucro ou ainda ser restituída aos acionistas, pagando-se a todos os acionistas ou os acionistas titulares dos valores a que lhe cabe em ações pelo capital que foi “diminuído”.

Importante observar que por lei os credores não podem se opor aos mecanismos de redução de capital, o que pode ocorrer é a liquidação de débitos com este valor, caso seja um débito de credor quirografário ,ou seja, aquele credor sem garantia real.

Por assembleia os debenturistas deve se posicionar como contra ou a favor da redução do capital.

A subcapitalização

Como a capitalização é uma “injeção” de recursos para que a empresa desenvolva suas operações, dessa forma então os sócios esperam pelo retorno da rentabilidade do negócio.

Se o capital é inferior ao necessário para a concretização do objeto social, a empresa tem como solução obter esses  recursos dos controladores acionistas ,que trocarão o direito de novas ações por direito de serem credores preferenciais, em caso de falência.

Outra situação latente quanto á falta de recursos necessários é quando o próprio sócio se torna credor, dessa forma então a empresa se torna devedora de seu sócio.

Em todas as situações acima o que ocorre é subcapitalização.

A subcapitalização se torna mais complexa em ocorrência da falência da companhia.

Pela lei o acionista não responderá pela subcapitalização e não dá preferência aos créditos gerais para acionistas no caso de falência e distribuição de valores para credores.

Mais informações sobre o Capital Social, sobre ações, sociedade anônima e falência podem ser obtidas com a leitura da lei n.º 6.404/76 no Novo Código Civil de 2002.

Aprendeu sobre o Capital Social? Deixe seu comentário e cadastre seu e-mail para receber mais dicas de negócios!

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


Artigo anteriorLoja de Utilidades Domésticas – Ideia de Negócio Rentável
Próximo artigoServiços de Moto Táxi: como iniciar em 2023 [Guia COMPLETO]
Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here