Contrato de Franquia: O Que Você Precisa Saber antes de Assinar

Contrato de FranquiaAs Franquias são modelos de negócios peculiares e que oferecem excelentes possibilidades de ganho. Mas um dos problemas mais comuns enfrentados pelos interessados em se tornar franqueados é o Contrato de Franquia, este que é um verdadeiro terror, muitas vezes com dezenas de páginas e com letras miúdas. Afinal, existem pontos que nebulosos? Como se precaver? O que observar? Como montar um contrato de Franquia? COF, qual é a diferença? Quer saber como realmente funciona? Montamos esse texto completo sobre contrato de franquia!

Uma Franquia trabalha em modalidade de “cessão de direitos”, ou seja, ela permite um Franqueado utilizar do nome da marca, divulgação, suporte, cores, aparência e até mesmo de parte da estrutura, desde que seja efetuado o pagamento de uma Taxa.

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Para que seja possível trabalhar nessa modalidade, as Franquias precisam de um contrato de franquias específico, bem elaborado, bem como, fornecer aos franqueados uma Circular de Oferta de Franquia (COF), além de observar o disposto na Lei nº 8.955/1994.

Confira o que é franquia.

Lei que regula os contratos de franquia

A Lei De Franquia é a Lei 8.955 94, mas, ao contrário do que a grande maioria sabe, é que os dispositivos regulam o que as Franquias precisam fornecer de informações para os franqueados, e não o pacto em si, obrigações e garantias entre as partes.

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Para tornar mais fácil a compreensão, podemos ressaltar o disposto no Artigo 3º da referida lei, em que dispõem a obrigação da Franquia fornecer a chamada COF – Circular de Oferta de Franquia, esta que deverá conter linguagem clara (o que nem sempre acontece).

É importante frisar que na Lei supramencionada existem 2 (dois) tipos de documento que existirão na contratação de uma Franquia, a CIRCULAR e o CONTRATO de Franquia. Perceba que são dois documentos distintos e que não se confundem.

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COF – Circular

A COF talvez seja o documento mais importante e merece atenção especial do franqueado, pois, ler e entender a COF irá poupar transtornos e muita dor de cabeça.

Sabe aquele documento gigantesco que você recebe quando deseja abrir uma franquia? Aquele em forma de caderno que atualmente, em muitos casos está sendo enviado em CD ou pendrive porque é tão grande que vale a pena economizar em folhas? É meu amigo, este documento é a COF.

Segundo a legislação, a COF deve fornecer informações por escrita e claras, bem como, obrigatoriamente uma série de dados. Curioso para saber quais? Você pode achar na própria lei, mas vou facilitar e mostrar resumidamente as mais importantes.

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1. Histórico resumido das empresas que fazem parte da Franquia; 2. Balanços dos últimos 2 exercícios da Franquia; 3. Indicações de todas as pendencias judiciais; 4. Descrição detalhada sobre a Franquia e o desempenho que será exercido pelo Franqueado; 4. Perfil do Franqueado ideal; 5. Especificações quanto ao valor de investimento inicial, total e taxas, bem como as referidas formas de pagamento;  6. Informações claras quanto aos royalties e taxas em geral; 7. Especificar se é ou não garantida a exclusividade do Franqueado naquela região/território, bem como a possibilidade de exercer fora do seu território; 8. Informações detalhadas sobre a necessidade de aquisição de produtos, bens e afins; 9. Informações claras e detalhadas sobre o que é oferecido ao Franqueado pelo Franqueador (ex: treinamentos, orientação e etc); 10. Situação que ficará o Franqueado após o término de período de contrato, principalmente quanto a forma de fazer (Know How) e os segredos da industria; 12. Modelo do contrato padrão que servirá para firmar o compromisso (deveres e direitos) entre as partes.

Basta ler o acima disposto para perceber que a COF é realmente valiosa e lhe trará tudo que precisa saber se a Franquia é ou não promissora, bem como se você poderá se “enrolar” e ter problemas/prejuízos, por isso, leia atentamente. Aconselho ainda a levar o documento à um escritório de advocacia, bem como a um escritório de contabilidade, para assim analisar as “entrelinhas” do documento.

É importante salientar que, caso a circular seja omissa ou conste fatos inverossímeis (não condigam com a verdade), poderá a franquiadora ter o contrato anulado, restituir os valores despendidos pelo franqueado, devidamente corrigida e atualizada.

Quanto a questão de “tempo” para fazer isso, não se preocupe, a COF é obrigatoriamente entregue com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia, ou seja, tem tempo suficiente para analisá-la com calma e com os devidos profissionais experientes.

Contrato de Franquias

Se já não chegasse a COF para complicar a vida dos Franqueados, ainda tem o contrato de franquias.

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Pense da seguinte forma, a COF é responsável por dar os “panoramas gerais” para o franqueado, mas o contrato de franquias irá atribuir os direitos e deveres definitivamente. A COF não impõem nada, é apenas um documento explicativo, entende?

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Um contrato de franquias precisa obedecer o disposto no Código Civil (também), além do disposto na lei específica nº 8.955/94, como é o caso da observância da probidade e da Boa-Fé.

De forma geral, o contrato de franquias estabelece como deveres do franqueado a instalação, gestão, organização e observação dos parâmetros da marca (franquia) no local em que irá abrir o estabelecimento.

Requisitos básicos do contrato de Franquia

O contrato de franquia carrega consigo peculiaridades, já que reúne não apenas um único contrato de direito, mas vários. Pense da seguinte forma, o contrato irá abranger: cessão de uso, distribuição de produtos, administração, segredos da marca, transferência de tecnologia, treinamento, entre outros.

Além disso, conterá uma série de clausulas exclusivas, inibidoras, como é o caso de (após a vigência do contrato não poder divulgar os segredos da marca).

Existem algumas clausulas necessárias e obrigatórias nos contratos de franquia que podem ser mencionadas, são elas: valor, foro, prazo e formas de pagamento.

A verdade é que as Franquias podem fazer centenas de diferentes contratos de adesão, mas todos tomarão como requisitos básicos as Taxas que serão pagas pelo franqueado, segredos da marca, suporte da franqueadora para o franqueado, investimentos com instalação e gestão do negócio, regras a serem observadas da política da empresa e os locais de instalação.

Essas são, basicamente, as principais “preocupações” dos contratos de franquia.

Todas as franquias terão um contrato de franquia, desde uma grande potência como a Franquia Bob’s até uma pequena franquia de cafeteria.

Quais as taxas previstas em contrato de franquia

Se você já leu um pouco sobre franquias, deve ter percebido a vasta quantidade de possíveis taxas cobradas, são royalties, taxas iniciais, taxas de divulgação e publicidade e por ai vai. Por isso, conhecer as taxas que podem estar presente no contrato de franquia e o real significado, poderá lhe trazer muitos benefícios, podendo averiguar se é ou não vantajoso fazer parte da franquia.

São três as taxas comuns cobradas nos contratos de franquia: Taxa de franquia (inicial) que é um valor pago para fazer parte da franquia, como se fosse “comprar o direito de se tornar um franqueado”, este valor é pago uma única vez. Royalties, este é pago de forma periódica, normalmente mensal, correspondendo a um valor X que pode ser sobre o lucro da empresa (porcentagem) ou um valor fixo em espécie. Por fim, temos ainda o pagamento de um valor pré-estabelecido para o Fundo Cooperativo de Marketing ou Publicidade, que nada mais é do que um valor que será utilizado para propagandas e etc, claro, este valor também é pago mensalmente ou anualmente.

Mas cuidado possíveis franqueados, o contrato de franquia pode estipular QUALQUER taxa, desde que previamente acordada com você! Por isso, antes de assinar o contrato de franquia, leia com calma e, se preciso, peça prazo para levar a um escritório de advocacia.

Dica: Na grande maioria dos casos, o contrato de franquia cobrará apenas as Taxas previstas na COF, mas não custa ler. Existem muitos casos de franquias que tiveram contratos divergentes da COF, mas foram passíveis de anulação mediante processo judicial.

Confira como comprar uma franquia.

As franquias são excelentes maneiras de iniciar um negócio, mas tomar cuidados com os contratos de franquia e a sua COF é fundamental para não ter surpresas desagradáveis. Não basta ter um bom negócio, é preciso encontrar um negócio com o melhor custo x benefício, bem como que esteja devidamente embasado legalmente.

E você, agora que sabe tudo sobre contrato de franquia, que tal se tornar um franqueado?

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


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Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

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