COF – Circular de Oferta de Franquia [10 Dúvidas Respondidas]

COF - Circular de Oferta de FranquiaO número de franquias abertas no Brasil vem crescendo nos últimos anos, isto se deve ao fato de existirem mais empresas que oferecem este serviço e cobram valores acessíveis.

Isso faz com que quem deseja empreender possa fazer um investimento não excessivamente alto e consigo obter retorno financeiro em pouco tempo.

Mas para não entrar em uma “furada”, é preciso entender exatamente tudo sobre COF – Circular de Oferta de Franquia.

Embora as franquias ofereçam facilidade para quem deseja empreender, também é necessário entender que existem diversas normas que regem este tipo negócio.

Então o empresário estar atento para garantir que a marca cumpra com as suas obrigações, assim como o franqueado deve se submeter às regras disponibilizadas no contrato.

Não basta apenas pensar: quero abrir uma franquia, é preciso entender toda a documentação legal sobre o assunto.

Quando a pessoa interessada procura uma marca para ser franqueado, é necessário que a empresa apresente a COF (Circular de Oferta de Franquia), que é uma espécie legislação da instituição privada que se propõe a oferecer franquias, nela devem estar contidas, minimamente detalhadas, todas as regras, normas, e direitos que incidem sobre as suas partes envolvidas do negócio, caracterizando-se com uma lei nacional.

Está sonhando com grandes franquias de alimentação ou conhecer mais sobre uma microfranquia, em ambas as hipóteses terá de se sujeitar e analisar o famoso COF.

Se você está pensando em abrir uma franquia, iremos esclarecer aqui algumas coisas a respeito da COF. Confira a seguir:

1- Compreenda o que é uma COF

É indispensável compreender detalhadamente o que é uma COF, conforme foi evidenciado anteriormente, a sigla corresponde aos termos Circular de Oferta de Franquia, que nada mais é do que uma lei que existe com a finalidade de proteger o franqueador e o franqueado. O que a caracteriza como uma espécie de legislação/estatuto que pode mudar as suas regras de acordo com o entendimento da empresa.

Na lei das franquias é necessário que a marca forneça com rigor de detalhes todas as normas que são impostas aos franqueados, bem como os direitos que estes indivíduos irão deter ao fecharem negócio com a instituição.

É preciso que estejam descritas minuciosamente as condições de pagamentos e taxas a serem pagas e recebidas, comportamento a ser seguido, atividades a serem realizadas, a especificação dos produtos ou serviços comercializados, questionar se o indivíduo compromete-se a submeter-se aos treinamentos.

Se você está procurando por franquias baratas e lucrativas, veja nosso artigo.

Vai dar lucro?

O relatório de todos os franqueados com endereço e telefone. Assim como o interessado em adquirir a marca tem que verificar se esta oferece treinamentos para manter o seu padrão.

  • Exija a COF antes de fechar negócio;
  • A COF deve conter todas as normas que envolvem a parceria entre o franqueador e o franqueado;
  • A COF serve para proteger e garantir o cumprimento dos direitos e deveres da empresa e interessado na franquia.

3- Quem deve assinar a COF

A COF é considerada um documento, sendo a prova de que ambas as partes envolvidas na negociação concordaram com tudo que está descrito, sendo assim, os responsáveis dos dois lados devem assinar a lei, devendo reconhecê-la em cartório. É óbvio que, antes de concordar e assinar o documento é preciso o ler atentamente, estando completamente consciente de tudo que está escrito.

As melhores franquias costumam se precaver com COFs extensos e complicados, por isso, cuidado!

Além disso, é importante ressaltar que o franqueado e o franqueador devem assinar a COF no mesmo dia e nas mesmas condições se possível, tendo testemunhas presentes, pois isto serve para evitar que o empresário seja ludibriado e tenha os seus direitos sucumbidos ou alterados após ter dado a sua assinatura.

  • O franqueador e o franqueado devem assinar a COF;
  • A assinatura tem que ser reconhecida em cartório;
  • Esteja consciente de todas as normas que regem a COF;

4- Principais tópicos da COF

Conforme já foi dito anteriormente, as regras da COF irão variar de acordo com cada empresa que oferece a sua marca para franqueadores, porém, existem tópicos que indiscutivelmente devem estar presentes no documento. Deve-se estipular as regras que o franqueado deverá seguir, como deverá atuar no negócio, e os treinamentos que deve se submeter.

Evite Cometer o ERRO dos Empreendedores de 1ª Viagem!

Saiba quais são as 3 perguntas que você deve responder antes de iniciar o negócio para proteger seu investimento e aumentar suas chances de sucesso. Saiba mais.


Assim como qualquer outro negócio que for montar, uma franquia precisa ser estudada, por isso, tenha um excelente plano de negócios.

Depois, é necessário descrever os tópicos que ser referem às questões financeiras do negócio, tendo especificado como o valor a ser pago para adquirir a marca, a taxa que tem que ser paga mensalmente, além da quantia a saldar em casos de multas por descumprimentos das normas. Na sequência, também deve haver os deveres do franqueador e, por fim, a data de vigência do contrato.

Vai dar lucro?

  • As normas da COF variam de acordo com a marca;
  • Os direitos do franqueado e do franqueador devem estar na lei;
  • As questões financeiras precisam estar especificadas no documento;

5 – Quando o frnqueado recebe a COF

Saiba que a COF não deve ser entregue ao franqueado depois de assinar o contrato e fechar negócio, caso isto aconteça, a empresa franqueadora estará agindo de má-fé. Inicialmente, o empreendedor deve procurar a marca para fazer uma consultoria e verificar quais são as condições oferecidas pela instituição. Depois de conhecer a proposta da empresa e concordar em fazer um primeiro acordo, é necessário assinar o Termo de Confidencialidade.

Veja as principais franquias no Brasil.

Após esta assinatura, a instituição deverá fornecer ao interessado a COF, tendo este o direito de não concordar e assinar o documento no mesmo instante. Portanto, é importante que a pessoa o momento de requerer este item, caso ele não seja entregue no momento adequado, conforme informado.

  • Procure a empresa para uma primeira consulta;
  • Assine o Termo de Confidencialidade;
  • Exija a COF;

6- Leia as normas da COF antes de fechar o negócio

Depois de assinar o Termo de Confidencialidade, o futuro franqueado irá receber a COF, devendo pedir à empresa um tempo para analisar tudo que está presente no documento. A Lei das Franquias assegura que o indivíduo poderá ter até 10 dias para estudar o estatuto, sem que a instituição possa rescindir o pré-negócio que foi estabelecido.

Além de ler cuidadosamente tudo que está contido no documento, é recomendado procurar a ajuda de um escritório de advocacia para analisar se os deveres, direitos e taxas a serem pagas são compensadoras. A partir da orientação deste profissional também é possível averiguar se algumas causas desfavorecem o franqueador.

  • Solicite um tempo para ler cuidadosamente a COF;
  • Exija o seu prazo para estudar o documento;
  • Contrate um advogado para receber orientações jurídicas;

7 – Qual o prazo do franqueado para analisar a COF

Conforme foi dito no item anterior, o solicitante da franquia pode sim pedir um tempo para analisar a COF, tendo ao seu dispor o prazo de 10 dias para realizar tal leitura. Durante este período, a marca não poderá pressionar o indivíduo para assinar logo o contrato, nem mesmo poderá suspender o negócio. Após a data de vencimento, pode-se agir de acordo com o que foi estabelecido no termo assinado.

Caso o futuro empreendedor avalie que 10 dias não é o suficiente para fazer um estudo amplo da lei da franquia, pode-se tentar estabelecer um novo acordo com a instituição. Porém, não é recomendado se indispor com a empresa, pois isto pode gerar conflitos que posteriormente irão inviabilizar o negócio.

  • O solicitante tem 10 dias para analisar o documento;
  • Após a data do vencimento deve-se cumprir o que está no contrato;
  • Evite indisposições com a empresa;

8- A COF deve ser clara

A principal regra que rege uma COF é que ela deve ser clara, tendo todas as normas discorridas detalhadamente e de forma compreensível para o franqueador, sem a utilização de termos ambíguos, que possam levar a pessoa a entender determinada regra ou comportamento de maneira errônea. Sendo assim, quem prepara o documento deve ter o máximo de cuidado.

Outra excelente forma de ganhar dinheiro com franquias e que ainda não está tão difundida, são as chamadas franquias virtuais.

Caso a franqueado não compreenda alguns termos técnicos, ele deve procura auxílio jurídico para ser orientado adequadamente. É importante que só se assine o contrato quando o indivíduo souber de todo a que será submetido.

  • A COF deve ser clara;
  • A elaboração do documento deve ser cuidadosa;
  • Procure um profissional qualificado para entender os termos técnicos do contrato;

9- O que fazer quando a COF não estiver clara

Caso o franqueado junto com um profissional da área jurídica chegar a conclusão de que a lei da empresa não está clara, é recomendado pedir uma orientação ou para que seja redigido um novo contrato, que deve levar em consideração as questões que foram levantadas pelo empresário.

Além disso, algumas empresas podem ter suas próprias normas para este tipo de caso, sendo assim, o mais recomendado é consultar o responsável pelo documento, buscando chegar na melhor solução possível para as duas partes envolvidas.

  • Reivindique um novo contrato;
  • Peça para o consultor da marca lhe esclarecer;
  • Estude quais as propostas feitas pela empresa para este tipo de situação;

10 – É possível voltar atrás depois de assinar a COF

A princípio não é possível “voltar atrás” depois de assinar a COF, pois subentende-se que o franqueado estava em seu juízo perfeito e ciente de todas as cláusula presentes no documento. A rescisão de contrato só poderá ser feita em casos em que fique comprovado que houve alguém tipo de fraude que prejudica o empresário, porém, é necessário apresentar as provas necessárias. Do contrário é preciso arcar com a multa de rescisão. Por isso, procure por franquias que realmente refletem o seu objetivo!

  • Não é possível voltar atrás depois de assinar a COF;
  • O contrato pode ser rescindido quando provado que houve fraude;
  • A rescisão de provas de que o franqueado foi ludibriado gera multas;

Gostou? Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre COF – Circular de Oferta de Franquia!

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


Artigo anteriorAs 20 Melhores Franquias de Alimentação Para Investir com Sucesso
Próximo artigoComo Montar Uma Loja de Calçados: Passo a Passo COMPLETO
Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here