Contrato de Representação Comercial – Tudo que Precisa Saber

contrato de representacao comercialTrabalha como representante comercial? Sabe da importância do contrato de representação comercial? Veja tudo aqui!

No Brasil, cada vez mais tem aumentado o número de pessoas que decidem abandonar os seus vínculos empregatícios com as empresas, visando abrir o seu negócio próprio.

Entre as atividades exercidas estão as de autônomos que atuam como representantes comerciais, ou seja, desempenham o papel de vender os produtos de uma marca que já está estabelecida no mercado em uma determinada região.

Há diversas vantagens em se trabalhar com a venda ou divulgação de uma empresa que já é bem sucedida, uma vez que ela já possui uma reputação e público interessado em consumir os seus produtos, o que, consequentemente, aumenta as suas possibilidades de realizar vendas bem sucedidas e obter bons rendimentos financeiros.

Quando se trabalha com a abertura de um negócio, rapidamente se aprende que, o mais difícil, é criar uma “imagem” da sua empresa, depois de se conseguir isso, rapidamente se tem um giro de clientes.

A imagem é tornar-se “evidente” para os consumidores, as pessoas se lembrarem da sua empresa, desejarem comprar nela e, normalmente, isso demora longos anos.

Uma das profissões mais “procuradas” tanto por empregadores quanto por vendedores é a representação comercial.

O salário costuma ser bem atraente, pois depende da quantidade de vendas, por ser comissionado. Está na fase de “quero ser representante comercial? Saiba mais como ser um representante comercial?

Porém, antes de começar a trabalhar como representante comercial de uma empresa é necessário tomar algumas precauções.

Como, por exemplo, ter um contrato de representação comercial, que serve para garantir tanto os direitos do representante quanto do representando, evitando possíveis transtornos para todas as partes envolvidas.

Você pretende exercer esta atividade? Para te ajudar nós iremos trazer mais informações sobre o contrato de representação comercial. Confira abaixo!

O Que é Um Contrato De Representação Comercial?

A representação comercial é uma relação comercial entre duas partes, envolvendo uma pessoa física e jurídica, onde uma delas se obriga a prestar uma determinada atividade mediante remuneração previamente estabelecida, mas sem vínculo empregatício, uma vez que esta atividade se caracteriza como autônoma.

A partir daí, compreende-se que o contrato de representação comercial é um documento oficial, que tem como função reger a relação entre o representante e o representado, deixando bem claro, quais são os direitos e os deveres que as duas partes possuem e o que pode acontecer se eles não forem respeitados conforme descreve a lei.

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Por Que Fazer Um Contrato De Representação Comercial?

Se você deseja ser representante comercial de uma empresa ou quer contratar os serviços desse profissional, antes de qualquer ação é necessário ter em mente que fazer um contrato de representação comercial é imprescindível para estabelecer normas e promover a segurança das duas partes que estão envolvidas na situação, evitando que fiquem desamparados pela lei caso ocorra algum problema.

Caso você não fique em dúvida de como fazer um contrato de representação comercial, uma boa dica é procurar por um escritório de advocacia, o preço cobrado para desenvolver o documento é bem em conta, sem contar que poderá ser utilizado para outros casos.

Sem a utilização de um contrato de representação comercial, tanto o representado quanto o representante ficam vulneráveis, podendo ser ludibriados, sem poder reclamar os seus direitos, visto que não estão assegurados e assinados em um documento oficial, o que fatalmente gera prejuízos financeiros ou morais.

Conheça a Estrutura do Contrato de Representação Comercial

Você vai estabelecer uma relação de representação comercial? Então é preciso ir se familiarizando com o tipo de contrato que rege esta atividade, o que lhe permite saber quais são os seus direitos e deveres.

Conhecer as características da relação entre as partes na questão jurídica é imprescindível para conseguir estabelecer as exceções a serem tratadas na representação comercial.

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Por isso a importância de conhecer todo o processo e estrutura do contrato de representação comercial, assim como suas características.

Quer conhecer a estrutura? Confira!

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1 – Base Legal Do Contrato De Representação Comercial

O contrato de representação comercial é regido pela lei n° 4886/65, que desenvolveu o conselho regional dos representantes comerciais, fazendo com que o representante comercial e o representado estejam sujeito à fiscalização disciplinar e ética deste órgão.

Assim, caso você busque mais informações sobre o funcionamento e até mesmo normativas, deve-se procurar na lei nº 4886/65.

É importante frisarmos que as demais determinações legais sobre contratos, como é o caso do Código Civil de 2002, permanecem regendo de forma subsidiária, ou seja, é necessária a sua observação também.

2 – Quem Pode Exercer Representação Comercial

Segundo o contrato de representação comercial, para atuar nesta área é necessário ser pessoa jurídica ou física, sem ter uma relação formal de trabalho, desempenhando esta atividade em caráter não eventual, sendo executada por uma ou mais pessoas, tendo mediação para a realização de negócios mercantis como, por exemplo, agenciando propostas e/ou pedidos, que serão transmitidos aos representados.

Não há especificações contratuais sobre o nível de instrução ou escolaridade das pessoas que podem atuar como representante comercial de uma determinada empresa.

No entanto, ela pode fazer as suas próprias exigências de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, que devem estar detalhadamente especificadas no documento oficial.

3 – Cláusula De Exclusividade No Contrato De Representação Comercial

Um dos principais pontos do contrato de representação comercial é a cláusula de exclusividade, que serve para definir as condições que o representante será submetido a concordar em prestar tal atividade.

Neste caso, há duas possibilidades de cláusulas de exclusividade que podem ser acordadas, que são a de área e a de representação.

A cláusula de exclusividade de área é responsável por determinar o local em que o representante irá vender os produtos da empresa.

Após esta definição, fica claro que nem mesmo o representado pode vender diretamente, pois as vendas não pertencem ao representante, logo, os valores angariados devem ser repassados a ele.

Já a cláusula de exclusividade de representação é uma questão que depende de ajustes feitos pelas partes envolvidas na relação, sendo que há a ressalva expressa a vedação contratual, de que o representante comercial pode exercer a sua atividade para mais de uma pessoa jurídica, inclusive, em outros ramos de atuação.

As cláusulas de exclusividade servem para proteger ambas as partes, já que o representante sabe que terá exclusividade e pode trabalhar com mais segurança e livre de concorrência no mesmo produto, e o representado saberá que o representante não terá outras pastas de produtos concorrentes.

4 – Obrigações Do Representante Comercial No Contrato De Representação

Ao se filiar a uma determinada empresa para representação comercial em uma região, automaticamente, o representante estará condicionado a cumprir com as suas obrigações, tais como:

  • Obter pedidos de compra, diligentemente, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, conforme o art. 28 da Lei n.º 4886/65;
  • Obter pedidos de compra, diligentemente, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, conforme o art. 28 da Lei n.º 4886/65;
  • Informar o representado sobre o andamento dos negócios, segundo as disposições do contrato ou quando for solicitado, de acordo com o art. 28 da Lei n.º 4886/65;
  • Seguir as orientações do representado, não podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações, salvo com autorização expressa, segundo o art. 29 da Lei n.º 4886/65;
  • Respeitar a cláusula de exclusividade, se pactuada, o que está disposto no art. 31, parágrafo único c/c art. 41 da Lei n.º 4886/65.’’

5 – Quais São As Obrigações Do Representado

Não é apenas o representante que assume as responsabilidades, o representado comercial também tem o dever de cumprir com as suas obrigações, que são:

  1. Pagar a remuneração do representante;
  2. Fornecer os produtos comercializados;
  3. Permitir o uso da sua marca pelo representante comercial;

Como se vê, as obrigações do representado comercial são menores do que as do representante, porém, sobre hipótese alguma elas devem ser negligenciadas, pois isso pode prejudicar o trabalhador autônomo.

6 – Sobre a Rescisão De Contrato De Representação Comercial

O representante comercial e o representado são obrigados a cumprir com o contrato de representação comercial até a data estabelecida, pois, havendo a necessidade, ele pode ser rescindido.

Nesta situação, é preciso informar qual a parte que deseja se desligar da outra e se houve justa causa, que é o descumprimento de uma das normas estabelecidas no contrato.

Se o desejo de rescindir o contrato se originar a partir da justa causa, a parte reclamante poderá receber indenização financeira, cujo valor financeiro dependente do agravante da situação.

Caso não haja justa causa, quem está quebrando o contrato também deve ressarcir financeiramente a outra parte.

Veja as situações que caracterizam justa causa por parte do representante:

  • O art. 35 da Lei n.º 4886/65 estabelece os motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
  • Desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
  • Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
  • Falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
  • Condenação definitiva por crime considerado infamante;
  • Força maior.’’

É bastante comum encontrar Vagas Para Representação Comercial, por isso, pode ser uma ótima opção de emprego para você.

E Você, Já Tem Um Contrato De Representação Comercial?

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


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Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

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