Como montar uma cooperativa [Guia Completo + Impostos]

Como montar uma cooperativaA primeira missão para montar uma cooperativa é o entendimento conjunto dos cooperados, pois o ramo de atuação da cooperativa deve ser uma decisão de comum acordo e ainda encontrar a unificação de objetivos dos membros.

Mas antes disso, é necessário entender a natureza jurídica e as regras de constituição para as cooperativas.

De forma geral, as cooperativas são de trabalho, pois pessoas que exercem o mesmo ofício ou atividade se reúnem a fim de melhorar as condições de trabalho, a remuneração, o ambiente de trabalho, as condições gerais para exercer a atividade e dessa forma são constituídas com objetivos em comum.

Por isso, o primeiro passo para montar uma cooperativa é elaborar um plano de negócios. O plano de negócios é essencial para que a cooperativa tenha uma ideia de mercado, público-alvo, concorrência, requisitos para entrar em determinado setor, entre outras.

Objetivos das cooperativas

Entre os objetivos das cooperativas estão o desejo por maior capacitação profissional, melhor rendimentos, divulgação da atividade, exercer o trabalho com autonomia, partilhar com outros membros o conhecimento, habilidades técnicas e recursos diversos.

Requisitos para montar uma cooperativa

Na reunião de constituição da cooperativa é necessário ter toda a documentação com Capa de Processo, com original e cópia, ata de assembleia geral, estatuto social e comprovante de pagamento da DARF, Junta Comercial e outros.

A natureza jurídica das cooperativas está de acordo com o artigo 982 do Código Civil. Dessa forma, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica que lhe são próprias, independente do objeto de atividade.

Quanto à natureza jurídica, as cooperativas podem ser sociedades limitadas ou ilimitadas, sendo que a responsabilidade poderá ser pessoal e solidária ou de forma limitada, quando a responsabilidade se limita ao valor subscrito.

Características das cooperativas

Dentre as características das cooperativas estão:

– A possibilidade com variabilidade para adquirir o capital social ou a dispensa de descrição no Estatuto;

– É intransferível as cotas de capital social para terceiros que não compõem a sociedade cooperativa;

– Para assembleia de constituição da cooperativa será preciso um quórum para que a assembleia delibere e funcione. Esse quórum deve ser formado por sócios que estiverem presentes à reunião em pessoa, e não com representação de capital social. Cada sócio tem direito a um voto nas assembleias, independente de capital constituinte para participação nas cooperativas.

Outra característica é a distribuição de pagamentos por cotas que são proporcionais às operações efetuadas pelos sócios, sendo que pode ser atribuído o juro fixo para o capital realizado. O fundo de reserva é indivisível, caso haja dissolução da sociedade.

Vai dar lucro?

Ainda é característica das cooperativas o fato de haver neutralidade política, sem discriminação religiosa, racial e social, além da existência de assistência educacional e orientação para os cooperados e empregados das cooperativas.

A admissão dos associados deve advir de controle, prestação de serviços e outros.

Outra característica das cooperativas é a não existência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus membros associados, portanto, em relação aos seus empregados, valem as mesmas regras da legislação trabalhista e previdenciária, como ocorre com as demais empresas.

Formação da cooperativa

A cooperativa deve ser formada por 20 integrantes e para montar uma cooperativa é necessário analisar as regras para admissão, demissão e exclusão dos membros cooperados.

Nesse processo deve ser analisado qual será a cota de cada participante da cooperativa. A regra é que nenhum participante deve ter participação de capital maior que 1/3 do capital social para o empreendimento. Outra regra é que a atividade do cooperado deve ser a atividade objeto da cooperativa.

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Outro fator de formação da cooperativa é o Estatuto Social, que deve ser composto obrigatoriamente de:

– Descrição clara da atividade, objeto e área de atuação e ainda objetivos da cooperativa;

Vai dar lucro?

– Condições de admissão de membros, exclusão e demissão;

– Descrição do capital social e valor das cotas, sendo a descrição do mínimo do valor para cada associado;

– Enumeração das formas de devoluções de cotas, caso haja e condições de rateio de despesas;

– Normas instituídas para a fiscalização e administração da cooperativa;

– Descrição do número mínimo de participantes;

– Formas de oneração, alienação e reforma do estatuto.

Na primeira assembleia da cooperativa deve ser realizado o registro da constituição em livro especial. O estatuto e a Ata da primeira Assembleia que é a Assembleia de Constituição devem ter o devido registro no Cartório de Títulos e Documentos, na Junta Comercial e Ministério da Fazenda.

A autorização para abertura da cooperativa ocorre em até 60 dias pelo órgão deliberativo e controlador, pela Junta Comercial e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Cuidado ao Montar uma Cooperativa – Tipos de cooperativas e fiscalização

As cooperativas podem ser de empresas industriais, do ramo de artesanato, empresas agrícolas, cooperativas de crédito e de habitação.

Para cada tipo de cooperativa existe uma fiscalização própria, sendo exercida por cada tipo de órgão.

As cooperativas de crédito ou para crédito são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e as cooperativas de agronegócios e produção agrícola são fiscalizadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Impostos pagos pelas cooperativas

Como qualquer outra empresa, as cooperativas devem pagar impostos sobre toda a comercialização. Dessa forma, os impostos referentes às cooperativas são os tributos:

PIS – a procedência é cobrar cerca de 0,65%  totalizando o faturamento da empresa ou o desconto de 1%.

COFINS – a cobrança do COFINS incide o total de 3% sob o valor da receita bruta.

IRRF – esse imposto incide 1,5% sobre o valor total da nota fiscal.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, caso haja o contrato de empregados e funcionários.

INSS – os associados da cooperativa devem retirar o total de 11% para o INSS. Já as cooperativas de produção contribuirão com até 20% do total recolhido.

ISS – esse imposto é municipal e incide sobre todas as notas de serviços que foram realizados pela cooperativa.

As cooperativas representam uma das maiores expressões atuais para desenvolvimento social e econômico, desde que os associados respeitem as regras e contribuam com dedicação e trabalho.

Gostou das informações de como montar uma cooperativa?

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


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Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

39090 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia sou Marcelo moru no sertão de Pernambuco queria uma ajuda para montar uma cooperativa de corte ir costureiras na minha cidade hoje para gerar empregos como montar um pequeno pólo em distribuição de roupas como para fardas para escolas uniformes de hospitais ir comércios aqui tenho cinquenta costumeiras dispostas a trabalhar constantemente

  2. gostei muito deste artigo,pois estou buscando meios para formar uma cooperativa de trabaho, onde estarei inserindo uma tecnica construtiva a qual eu patenteei

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