Sistema de franquias e COF

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Sistema de franquias e COFPode ser que muita gente não saiba, mas antes de assinar o contrato de franquia ou pagar qualquer tipo de taxa, o franqueado precisa receber um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF).

Isso é um direito assegurado pela Lei de Franquia Brasileira, de 15 de dezembro de 1994. O não cumprimento da legislação, com certeza, trará dor de cabeça ao franqueador.

De acordo com Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado e sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, franqueado poderá pedir a anulação do contrato de franquia e exigir ressarcimento de os valores que houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties.

“Os valores serão devidamente corrigidos, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança, além de ter direito à indenização por perdas e danos”, explica.

Passando por cima da Lei

Para driblar a Lei e não ter problemas quanto à COF, muitas redes, tipicamente de franquia, assim não se denominam.Talvez você já tenha ouvido falar em contratos de revenda, de distribuição ou licenciamento.

Então, quando ouvir esses termos, cuidado. Ali podem estar presentes todas as características da franquia empresarial mas, por entenderem que podem “escolher” a relação jurídica formada entre os seus integrantes, o “franqueador” muda a nomenclatura.

Daniel Cerveira pontua que, além do desconhecimento técnico, as justificativas para esta conduta são no sentido de que a concessão de franquia gera mais custos, bem como pesadas obrigações e responsabilidades para os detentores da marca, as quais supostamente não seriam devidas em outras modalidades contratuais.

Existem também as redes mais antigas, criadas antes da Lei de Franquia (1994), que não se adaptaram à legislação. “Primeiramente, é importante destacar que a citada Lei de Franquia é norma de ordem pública, o que, portanto, impõe a sua aplicação em prejuízo da autonomia da vontade das partes.

Ademais, o sistema de franquia não é necessariamente mais custoso do que outros negócios envolvendo distribuição de produtos, tampouco aumenta a responsabilidade do franqueador com relação à unidade franqueada”, observa o advogado.

A Lei de Franquia não exige nenhuma providência especial, que o detentor da marca já não realizaria junto aos seus distribuidores.

Conforme ressalta o especialista, a Lei dispõe que devem ser descritos na circular de oferta os benefícios oferecidos a título de supervisão, orientação, treinamentos, manuais, auxílio na escolha do ponto e padrões arquitetônicos, ou seja, o texto legal não determina expressamente que todos estes itens devem ser disponibilizados pelo franqueador e de que forma.

As diferenças entre os sistemas

Agora que você já entendeu um pouco sobre a Lei de Franquias e o que diz sobre a COF, cabe diferir franquia empresarial e licença de uso. Bem, o primeiro caso é um sistema por meio do qual ocorre a cessão do direito de uso de marca (ou patente) ao franqueado, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços.

Já a licença de uso também envolve a cessão de uso da marca, porém sem qualquer vinculação a um negócio específico, muito embora seja permitido ao licenciante controlar as especificações, natureza e qualidade dos produtos a serem comercializados pelo licenciado.

Vai dar lucro?

“Por exemplo, na licença, respeitando os limites do contrato respectivo, o licenciado pode eventualmente explorar produtos e ramos distintos (brinquedos, alimentação, lazer etc.), o que não acontece na franquia, vez que o franqueado somente está autorizado a utilizar a marca acompanhada de um negócio próprio e dentro dos padrões exigidos pela franqueadora: um franqueado de uma rede de lanchonetes somente pode fazer uso da marca para a exploração de uma unidade da rede”, argumenta Cerveira.

A COF traz benefícios para o franqueado, mas também protege o franqueador. “Uma vez entregue corretamente a circular de oferta, o franqueado não poderá reclamar de falta de informações acerca do negócio em que ingressou”, finaliza o advogado.

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


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