Nova Lei dos Pets Shops Banho e Tosa

Nova Lei dos Pets ShopsJá conhece a nova lei dos pets shops? Confira os artigos da resolução 1069/2014 devidamente explicados, bem como as alterações!

Quem possui um pet shop ou está pensando em abrir um já deve estar ciente da nova resolução que entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2015.

É claro, a resolução veio para suprir algumas necessidades no setor, principalmente em virtude da saúde dos animais, o que tem sido alvo de muitas campanhas nacionais de comoção.

A resolução traz pontos significativos e que visam garantir a saúde dos animais tratados em pet shops, não apenas no tocante ao banho e tosa, mas também na própria venda e amostragem dos bichos.

Caso você deseje baixar a resolução 1069/2014, no Google você a encontra facilmente.

A resolução foi promulgada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e publicada no diário oficial da união no dia 12 de janeiro de 2015.

Essa nova legislação pegou e ainda está pegando muitos pets shops de surpresa, fazendo com que tenham de providenciar mudanças de forma “desesperada” e arcando com multas significativas, as quais podem chegar à R$ 10.000,00 reais.

Você quer estar de acordo com a nova lei dos pets shops? Confira então o que é preciso mudar, observando cada artigo da resolução 1069/2014 devidamente explicado.

Resolução 1069/2014 – Art. 1º e 2º

O primeiro artigo trata sobre os preceitos gerais, ou seja, quem deverá tomar os devidos cuidados e os princípios que devem nortear a prática de cuidados de animais.

Assim, tem-se que todo aquele que estiver envolvido com a “exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação” deve observar as práticas da resolução, a qual tem como objetivo (princípios) a segurança, saúde e o bem-estar dos animais que estarão sob os cuidados.

Um ponto importante a ser destacado é o parágrafo único do art. 2º, o qual prevê que, observada a Resolução da CFMV 878/2008, devem estar os estabelecimentos devidamente registrados no CFMV/CRMV, além de manter um veterinário como responsável técnico do pet shop.

Perceba que, embora se exija um responsável técnico pelo pet shop, a lei não determina que o mesmo esteja no estabelecimento durante todo o período, assim, podendo-se entender pela possibilidade de sobreaviso.

Resolução 1069/2014 – Art. 3º e 4º

Nestes artigos é tratado o que é o bem-estar, bem como quais os animais farão parte do grupo que se deve observar a resolução.

Vai dar lucro?

O bem-estar na lei dos pets shops refere-se à capacidade de adaptação, “considerando liberdade para expressar seu comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse”. Um dos pontos que ainda pode vir a gerar polêmicas é justamente a generalização do medo e estresse, que são atributos subjetivos do animal.

O art. 4º que trata sobre os animais que fazem parte do grupo de observação da resolução, em seu parágrafo único, generalizou, já que afirma “espécies passiveis de comercialização”, criando um grupo extenso e que inclui, praticamente, todos os animais.

Resolução 1069/2014 – Art. 5º e 6º

No art. 5º e 6º foram tratados pontos no tocante ao estabelecimento, manutenção e higiene do local para abrigar os animais. Um dos pontos importantes é justamente o inciso I, do art. 5º, o qual prevê:

I – proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais;

Esse inciso é um dos pontos que proíbem a comercialização de animais ou amostragem em gaiolas, bem como, deve-se deixar o animal em um ambiente confortável, longe de barulhos estressantes.

Muitos dos incisos tratam de pontos gerais e subjetivos, por exemplo, o inc. IV “sejam seguras, minimizando o risco de acidentes e incidentes e de fuga;”.

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Também, quanto ao estabelecimento, deve-se observar a exigência de um plano de evacuação rápida em casos de emergência.

O Art. 6º também não trouxe significativas mudanças, salvo pelo inc. VII, o qual exige o “controle integrado de animais sinantrópicos nocivos nas instalações por empresa especializada, devidamente licenciada pelos órgãos competentes;”.

Vai dar lucro?

Perceba que, em muitos casos, será preciso contratar uma empresa terceirizada para executar essa atividade.

Não podemos deixar de frisar que, ao contrário do que era estabelecido anteriormente, torna-se obrigatório um técnico (veterinário) também no acompanhamento de feiras e estabelecimentos comerciais que envolva venda, cuidados ou doação de animais.

Resolução 1069/2014 – Art.7º

Tratando do procedimento de banho e tosa, o art.7º prevê que o técnico deve supervisionar e elaborar manual para a prática da função. Porém, embora não descrito no corpo do texto, algumas mudanças “radicais” foram impostas, dentre elas:

  • Obrigatoriedade do banho, tosa e cuidados estéticos serem realizados por profissional capacitado, entendendo-se como capacitado àqueles que possuírem curso de banho, tosa e cuidados estéticos;
  • Acesso irrestrito para os donos dos animais no momento do banho e tosa.

O fato de se exigir um profissional especializado no banho e tosa tem sido a maior dificuldade de adaptação a nova lei dos pets shops, já que o curso ainda é pouco difundido, o que reduz a quantidade de empresas que o ministram, dificultando o acesso pelos interessados.

Resolução 1069/2014 – Art. 8º

Tratando da venda ou doação de animais, o art. 8º traz duas alterações na nova lei dos pets shops realmente pertinentes previstas no inciso III e VII, os quais, até então, muitas vezes não eram realizados.

O inc. III prevê que podem ser comercializados ou doados apenas animais devidamente imunizados e desverminados. Embora já existisse um certo consenso em tal prática, ainda existem casos de não observância, o que exigiu do CFMV a sua legalização através da resolução.

Já o inciso VII traz uma prática simples e prática, mas quando não cumprida poderá gerar multas significavas. Prevê que ao perceber alteração comportamental de um animal por estresse, o mesmo deve ser, imediatamente, retirado da exposição.

Ainda, tem-se um último inciso no art.8º que merece atenção, é o IX. Assim prevê “não permitir a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV”.

Esse dispositivo tem como intuito impedir que filhotes sejam doados/vendidos sem saber a possível localidade, pessoa que irá ficar, enfim, é uma maneira a mais de proteger tanto o animal em gestação quanto os filhotes.

Resolução 1069/2014 – Art.9º e Art. 10º

O art. 9º trata da inspeção de saúde diária que deve ser realizada pelo técnico. Essa inspeção não abrangeu fatores excepcionais, porém, salienta-se da necessidade dos cuidados serem realizados em ambiente específico e sem contato externo. Também, existindo a necessidade de manter um protocolo de registro para informar as alterações no estado do animal.

Já o art. 10º da lei dos pets shops determina que deve-se manter um registro de pelo menos 2 anos relativos aos animais comercializados, veja:

Art. 10. O estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV/CRMVs, pelo prazo de 2 (dois) anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, abrangendo:

I – identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada;

II – destinação pós-comercialização;

III – ocorrências relacionadas à saúde e bem-estar dos animais, incluindo protocolo médico-veterinário e quantidade de animais comercializados, por espécie;

IV – documentação atualizada dos criadouros de origem constando CPF ou CNPJ, endereço e responsável técnico;

Por fim, frisa-se da existência do parágrafo único do artigo supra citado, que dispõe que, caso inexista registro do estabelecimento anterior em que se efetuou a compra, necessário se faz o armazenamento do contrato entre as partes.

Novas Mudanças Almejadas na Lei dos Pets Shops

Embora ainda não esteja em vigor, nova proposta foi direcionada a Câmara de Deputados pelo deputado Roberto Teixeira (PP-PE) e está em análise pela câmara.

Esse projeto lei 6833/2013 objetiva a obrigatoriedade dos pets shops possuírem câmeras nos locais de banho e tosa, além do atendimento (clínico) para que os donos possam visualizar seus animais durante a prática.

Também, o projeto determina que os estabelecimentos forneçam, no prazo de 2 dias, cópia das gravações do serviço prestado para o animal.

Veja também como montar um pet shop móvel.

Alguma Dúvida Sobre a Nova Lei dos Pets Shops? Deixe nos Comentários!

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Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


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Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

39090 COMENTÁRIOS

  1. Pergunta simples: se eu quiser abrir só banho e tosa, sem petshop nem nada, ainda se faz necessário um veterinário de RT, ou o profissional de banho e tosa é suficiente?

  2. nao entendi alguns pontos da lei os animais de rua. outra coisa esse veterinario será pago para nao fazer nada. essa lei e para dar emprego aos veterinarios desempregados se assim for farei uma faculdade em veterinaria.

  3. boa tarde…Antes de mais nada, devo dizer que é uma excelente matéria…além de muito esclarecedora.
    Pediria gentileza de me posicionarem quanto a necessidade de me filiar ao CRMV( Conselho Regional de Medicina Veterinaria e ter um veterinario mensal, se eu tenho UM BANHO E TOSA APENAS. Apenas eu como funcionario….algo bem pequeno…feito aqui em minha casa.
    Agradeço o seu retorno.
    forte abraço
    gilmar.

  4. Tenho uma grande dúvida. Somente veterinários podem se RT de salão de estética canina? Apenas a certificação do profissional de estética não é o suficiente para manter um negócio que só oferece o tratamento de estética sem venda de remédios, alimentos ou animais? Outros profissionais, por exemplo Biólogo, não pode se tornar RT desse tipos e empreendimento?? Me parece que o CFMV está tentando obter monopólio sobre uma linha de empresas que não necessariamente seria de sua alçada. Afinal, salão de estética humana não necessita de um Dermatologista ou aprovação qualquer do CFM.

  5. No meu caso eu tenho curso de auxiliar de veterinário, e cursos de banho e tosa, é experiência em ambos, estou. Pensando em abrir um banho e tosa, somente banho e tosa, pra isso é preciso um veterinário assinar?

  6. gostaria de tirar uma duvida,tenho curso técnico e auxiliar de veterinária e curso de banho e tosa.estou pretendendo abrir um pet shop ,com vendas de rações e acessórios para animais e o principal banho e tosa .
    neste caso preciso de ter um medico veterinário responsável,ou posso abrir somente com meus cursos ?

  7. Bom dia, pretendo abrir um banho e tosa com venda de rações para cães e gatos, minha duvida se é obrigatório ter um responsável técnico ( veterinário ) para este tipo de atividade?, obrigado.

  8. Ola eu quero abrir um pequeno negocio, inicialmente apenas com banho e tosa, já tenho o curso, não terá venda de nenhum produto, apenas o serviço de banho e tosa, gostaria de saber se já de inicio apenas fazendo banho e tosa eu já precisarei de um responsável técnico? Se sim isso dificulta a vida de quem esta começando.

  9. Não intendi muito bem algumas partes…
    Tenho interesse em abrir um banho e tosa, sem a venda de produtos apenas o embelezamento do animal, se o banhista tiver cursos especializados, ainda assim é obrigado a contratar um veterinário?

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