A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Empresa Individual Ltda é um tipo de sociedade que consiste em que uma pessoa apenas constitua uma situação jurídica. Descubra tudo sobre empresa individual Ltda aqui!
A responsabilidade da pessoa jurídica e pessoa titular do empreendimento não se confunde ou se relaciona, essa decisão provem da Lei da Empresa Individual, nº 12.441, de 2011, antes da referida lei era necessário a existência de pelo menos dois sócios, o que muitas vezes gerava fraudes.
Para melhor conceituação da Empresa Individual consideraremos algumas definições:
- A empresa Individual representa um novo ente jurídico.
- O patrimônio da empresa individual responde pelas dívidas que a empresa contrair e não se confunde com o patrimônio da pessoa natural que caracteriza o empresário ou empresario individual.
O empresário da empresa individual pode ser representado em três categorias:
Empresario Individual, Empreendedor Individual ou Microempreendedor Individual – representa a pessoa física que tem responsabilidade pessoal e ilimitada quanto ás obrigações da empresa
Sociedade Empresária – trata da pluralidade de titulares, considerando cada espécie de responsabilidade, seja sociedade anônima, sociedade em comandita simples e outros.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –representa uma sociedade de natureza jurídica com patrimônio constituído e responsabilidade limitada e obrigações devidas às operações.
Objetivos da Lei de Empresa Individual
A lei para Empresa Individual tem o objetivo de estimular a formalização de empresas que funcionam de forma informal no mercado e ainda brechas que possa haver na formação de empresa individual como:
- Sociedades simuladas compostas por sócios que emprestam o nome para que haja a pluralidade de titulares.
- A lei busca a extinção de sociedade depois dos 180 dias que são concedidos legalmente.
- A firma poderá utilizar nome fantasia desde que acompanhada da sigla EIRELI.
- A responsabilidade pelas obrigações da empresa decorre do patrimônio que é constituído pela pessoa jurídica.
- Não podem integrar o capital social os recursos como imagem, o nome, a voz e outros.
Formação do Capital
O capital social da empresa é constituído por uma única pessoa responsabilidade pela integralização do capital.
O capital social será de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país e não podendo ser inferior a este valor.
Formalização da Empresa
A empresa individual será acompanhada da sigla EIRELI. Outra peculiaridade da empresa é que a pessoa natural conforme a lei poderá ser titular de apenas uma EIRELI.
A empresa individual pode também surgir da concentração de quotas em um único sócio sem considerar a motivação para a concentração.
Quanto as atividades a legislação prevê que a EIRELI pode constituir qualquer natureza de atividade para prestação de serviços.
Sendo obrigatória a remuneração de direitos autorais, de áudio, visual, imagem e marca que estejam vinculados a realização das atividades.
Diversas dúvidas surgem quando uma empresa individual decide abrir as portas. Uma das principais é como abrir empresa individual, portanto vamos considerar alguns fatores para a abertura de empresas:
A empresa individual paga mais impostos? Isso não é verdadeiro, pois as empresas individuais possuem as mesmas obrigações que as sociedades e algumas empresas individuais podem optar pelo Simples, desde que a natureza não seja impeditiva.
Como Registro Minha Empresa – na abertura de empresa individual devem ser consideradas diversas características:
- O titular possui responsabilidade ilimitada com seu patrimônio pessoal.
- Principio da Entidade – o princípio da entidade não é obedecido, pois as obrigações quanto ao patrimônio do titular confunde-se com o da firma individual.
- Quando há morte do titular, os bens da firma individual não são transferidos para outra pessoa.
- Uma empresa individual não é transformada em sociedade.
- O nome social na empresa deve conter o nome do titular e a sigla EIRELI.
- Um titular pode possuir apenas uma empresa de responsabilidade individual.
- Para abrir a empresa individual o empresário deverá se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis.
A inscrição deve ser realizada com requerimento que contenha:
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Nome, nacionalidade, o domicílio, estado civil, regime de bens, capital, objeto, sede da empresa.
O empresário que tenha como atividade principal a atividade rural deve requerer registro público de empresas mercantis.
No mais, são consideradas empresas individuais:
- A Firma individual.
- As empresas de pessoas físicas que exploram atividades profissionais com fins lucrativos.
A empresa individual não se aplica a profissões como:
- Médico;
- Engenheiro;
- Advogado;
- Professor;
- Dentista;
- Escultor;
- Pintor.
E ainda profissões para serviços não comerciais como:
- Representantes;
- Agentes sem vínculo empregatício;
- Corretores;
- Leiloeiros;
- Despachantes e outros.
Ou exploração individual de atividades apenas de labor como: arquitetura, topografia, alvenaria e outros.
E exploração de atividades artísticas, culturais e educação pelo principal autor.
Responsabilidade do Empresário
Sempre que um empresário pretende abrir um determinado tipo de sociedade empresarial deve se dedicar a conhecer a legislação e todas as possibilidades envolvidas na legislação para a Empresa Individual.
Na Empresa de Responsabilidade Individual de Responsabilidade Limitada o empresário possui diversas responsabilidades, entre elas estão:
Os sócios-gerentes respondem de forma solidária quando existe excesso de mandato ou atos praticados na violação de contrato ou lei que rege a EIRELI. Sem prejuízo da responsabilidade criminal quando há abuso de firma social, havendo perdas e danos.
Característica da Empresa
As características da empresa estão relacionadas a formação de capital, a titularidade de sociedade empresária. Entre uma das principais características da empresa individual estão:
O fato de que quando a firma é individual há somente um sócio empresário e, portanto, não existe distinção entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do sócio. Portanto, os bens do sócio e do proprietário podem ser penhorados assim que houver a necessidade de pagamentos de dividas por motivo de falência.
Com isso, a participação societária concede aos sócios e empresários a responsabilidade de pagamentos das dívidas e obrigações contraídas.
Vantagens e Desvantagens
A lei que rege a Empresa representa um avanço do mundo jurídico comercial, mas também impõe diversas dúvidas, sobretudo em empreendedores novos no ramo das empresas individuais.
Uma das dúvidas é quanto ás vantagens e desvantagens de optar por uma empresa individual, então vejamos:
Como vantagem, temos que a empresa individual representa a possibilidade de abrir uma empresa individual com somente uma pessoa. A empresa será exercida de forma singular e só comprometerá o patrimônio pessoal do empresário, caso exista determinação legal.
Não há necessidade de um sócio fictício o que torna a empresa mais transparente, com isso, seu patrimônio será protegido, salvo riscos empresariais.
Em outra legislação não existia a possibilidade de pessoa jurídica atuando de forma individual, o que ocorria é que este empresário exercia o comércio de forma individual sem a denominação de empresário.
Outra vantagem é quanto a formalidade advinda da EIRELI aumentando o número de empresas individuais que atuam no mercado de forma legalizada.
Desvantagens da EIRELI
Entre os desafios principais enfrentados pelas EIRELI são:
A pessoa jurídica pode figurar apenas uma empresa da categoria empresa individual, sendo que mesmo não sendo uma desvantagem representa uma limitação para este empresário.
O capital inicial é outro ponto limitador, pois é necessário um investimento inicial de 100 salários mínimos vigentes no país.
Agora Você Sabe Tudo o Que Precisa Para Abrir a Sua Empresa Individual! Boa Sorte Com o Seu Novo Negócio!
★ Dica Importante!
Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.
Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!
ótima matéria